Perguntas frequentes do Manual

O Manual de 2023 está disponível para download em PDF em inglês e para compra em versão impressa, também em inglês, pela editora The Foundry Publishing. Uma versão eletrônica e outras versões em idiomas diferentes serão publicadas online assim que forem finalizadas e disponibilizadas.

As referências de parágrafo listadas aqui são do Manual da Igreja do Nazareno 2023.

Perguntas frequentes

Os estatutos de uma Igreja do Nazareno local serão o Manual da Igreja do Nazareno.

Sim. No entanto, uma Assembleia Geral anterior removeu a exigência de que a expressão “Igreja do Nazareno” conste nas placas, papelaria e publicações da igreja.

Após aprovação final da Junta Consultivo Distrital.

Sim.

Duas semanas.

Todas as reuniões, juntas e comissões locais da igreja estão autorizados a se reunir por teleconferência ou por outros meios eletrônicos, desde que todos os envolvidos tenham a oportunidade de se comunicar e participar. A votação em assembleias anuais e extraordinárias, realizadas em locais e horários variados, será conduzida por meio de um processo aprovado pela Junta Consultivo Distrital. Não há previsão para voto por procuração em reuniões da igreja. Isso significa que aqueles que têm direito a voto devem participar da reunião – presencialmente ou por meio de um método eletrônico designado – e votar dentro do horário estipulado.

As decisões do Conselho de Superintendentes Gerais (datadas de 21 de fevereiro de 2017 e 20 de setembro de 2017) estabelecem que: “Como o Manual não especifica o quórum para reuniões locais ou distritais, essas reuniões devem ocorrer nos horários anunciados, conforme determinado pelo Manual, e com a presença dos membros”.

“1. Todas as reuniões a nível local e distrital devem ser anunciadas de acordo com a Constituição e os Estatutos dessa entidade.

2. Os delegados (membros) presentes e inscritos no início da primeira sessão de tal entidade constituem a membresia plena dessa entidade.

3. Para deliberações legislativas em qualquer reunião da entidade, deve ser mantido um quórum que represente, no mínimo, a maioria (mais da metade) dos membros efetivos.

4. Qualquer outra ação dos membros restantes em uma reunião sem quórum se limitará ao recebimento de relatórios que não exijam ação legislativa”.

Sim. Além disso, se forem feitas indicações durante a sessão, estas poderão ser encaminhadas, por voto da maioria dos membros presentes, à Comissão de Nomeações para análise e aprovação, a fim de garantir que os indicados atendam aos requisitos para os cargos na igreja, conforme especificado no parágrafo 33.


Em harmonia com o parágrafo 33, nossas igrejas locais são orientadas a “eleger como oficiais da igreja membros ativos da igreja local que professam a experiência da inteira santificação e cujas vidas dão testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, a política e as práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local em frequência, serviço ativo e com dízimos e ofertas. Os líderes da igreja devem estar totalmente empenhados em fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações”.

NOTA: Isto também se aplica a nomeações feitas no plenário de uma assembleia distrital. A exigência do parágrafo 203 de “utilizar” um Comitê de Nomeação Distrital não proíbe indicações feitas durante a sessão plenária; Se as nomeações forem feitas durante a assembleia, elas poderão ser encaminhadas por voto da maioria da assembleia ao Comitê de Nomeações para análise e aprovação, para garantir que tais nomeados atendam às qualificações para cargos na igreja, conforme especificado no parágrafo 33. (parágrafo 203)

Sim. Uma decisão da Junta de Superintendentes Gerais (datada de 19 de setembro de 2002) afirma que “…é necessária uma votação da congregação como aprovação final para a construção de edifícios, independentemente de ser necessário ou não recorrer a empréstimo de fundos.”

Sim.

Sim.

Sim, desde que ele ou ela seja membro daquela igreja local. Pastores interinos ou substitutos que não sejam membros da igreja local não podem votar.

Embora existam certas situações em que um pastor pode optar por votar e outras em que pode preferir não votar, o pastor é membro da junta da igreja com os mesmos direitos de voto que todos os outros membros da junta. Em uma reunião da junta reduzida (onde não estejam presentes mais de cerca de doze membros) ou quando a votação for secreta, um pastor pode exercer plenamente seus direitos de voto. Em todos os outros casos, ao presidir uma reunião da junta, a imparcialidade exigida de um presidente requer que ele se abstenha de votar, exceto quando seu voto afetar o resultado. Um pastor pode sempre optar por se abster de votar.


*Este é o livro de referência sobre procedimentos parlamentares da denominação (Manual, parágrafo 34).

Não. Embora a junta da igreja possa designar uma pessoa como “presidente” das reuniões da junta para conduzir os assuntos, o Manual afirma que o pastor é o “presidente da junta da igreja”.

O mínimo é de cinco (3 conselheiros e 2 administradores) e o máximo é de 25, a menos que uma estrutura alternativa de junta e comitê tenha sido aprovada por escrito pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva Distrital, e tal estrutura esteja em conformidade com os requisitos legais.

Sim.

NOTA: Uma decisão da Junta de Superintendentes Gerais (datada de 5 de dezembro de 1986) afirma que, em uma igreja com um pequeno número de membros, não há nenhuma estipulação no Manual que impeça uma pessoa de exercer funções duplas, como administrador e presidente do DNI. Contudo, embora não existam tais proibições, quando houver mais pessoas espiritualmente qualificadas para assumir as responsabilidades de membro da junta da igreja, essa prática deve ser desencorajada.

Não, funcionários remunerados da igreja local não podem fazer parte da junta da igreja.

Sim, se aprovado pelo pastor e pelo superintendente distrital, contanto que não sejam funcionários remunerados da igreja local.

A maioria de todos os membros da junta, incluindo o pastor. (A expressão “maioria” significa mais da metade).

  • Ao votar em qualquer assunto em que eles (ou um membro imediato da família) tenham um interesse pessoal direto ou um interesse adquirido que não seja comum aos outros membros da junta;
  • Caso o membro da junta seja cônjuge do pastor, ela não poderá participar da avaliação pastoral**;
  • Ministros distritais licenciados estão impedidos de participar das deliberações da junta da igreja que recomendam a renovação da licença de ministro distrital à assembleia distrital.


**Outros parentes imediatos do pastor ou do pastor anterior, uma revisão pastoral/igreja (parágrafos 133.1, 135.1).

Sim. As vagas podem ser preenchidas pelos processos descritos no Manual e devem ser anunciadas à congregação. Se a junta da igreja assim o desejar, as vagas podem permanecer em aberto, desde que o número mínimo de membros para a junta seja atingido.

A pessoa eleita para preencher a vaga cumprirá o restante do mandato da pessoa que substituiu.

NOTA: Isto aplica-se a todos os cargos de liderança locais ou distritais em juntas ou comissões, salvo indicação em contrário. Uma pessoa nomeada ou eleita para preencher uma vaga cumprirá o restante do mandato (não expirado) da pessoa que substituiu.

Não. A junta pode eleger esses dirigentes dentre os membros eleitos da junta da igreja. Contudo, esses dirigentes não teriam direito a voto na junta e só teriam direito a se manifestar quando concedido pelo presidente da junta.

Sim. Essas pessoas devem ser membros da Igreja do Nazareno local onde são convidadas a servir como oficiais.

O pastor e o secretário da junta da igreja. Se a igreja estiver inativa ou não organizada, o superintendente distrital e o secretário distrital podem assinar documentos legais.

A junta da igreja local. Qualquer plano aprovado também deve incluir uma política de resposta para o caso de tal conduta inadequada ocorrer.

Não. Uma pessoa nessa situação não pode exercer nenhuma função além de membro da congregação, sem outras responsabilidades dentro da igreja local. Isso significa que ele não pode ser empregado ou voluntário em nenhuma área de serviço da igreja local.

***Uma criança é definida como qualquer ser humano com menos de 18 anos, a menos que a maioridade seja atingida antes, de acordo com a legislação nacional de um estado ou país. Isso independe da idade de consentimento que possa existir em um determinado estado ou país.

As reuniões são geralmente abertas; no entanto, quem não for membro da junta não deve planejar participar de nenhuma reunião sem antes conversar com o presidente (pastor). Os não membros não teriam direito a voto na junta e só teriam direito a se manifestar quando concedido pela junta plena. Algumas regras poderiam limitar a participação apenas aos membros.

O livro “Robert’s Rules of Order Newly Revised” (12th ed.) 9:28-29, afirma o seguinte sobre uma sessão pública:

“Uma assembleia ou comissão deliberativa normalmente tem o direito de determinar se não membros podem participar ou ser excluídos de suas reuniões (mesmo quando não estão em sessão executiva)… Em reuniões de muitos órgãos públicos, como conselhos escolares, o público pode participar. Da mesma forma, em algumas organizações privadas, como conselhos religiosos, os membros podem ser autorizados a participar. Esses participantes não são membros do corpo da assembleia e, normalmente, não têm o direito de participar. Algumas entidades, especialmente as públicas, podem convidar não-membros a expressarem suas opiniões, mas isso é feito sob o controle do presidente da sessão, sujeito a quaisquer regras relevantes adotadas pela entidade e passível de recurso por um membro. Frequentemente, por regra ou prática, são impostos limites de tempo aos oradores e a relevância do conteúdo é rigorosamente monitorada”.

O livro “Robert’s Rules of Order Newly Revised” (12ª ed.), página 9:25, dispõe o seguinte sobre uma sessão executiva: “…somente os membros da entidade que está reunida, convidados especiais e os funcionários ou membros da equipe que a entidade ou suas normas considerarem necessários poderão permanecer no ambiente. Assim, no caso de uma reunião da junta ou comitê ser realizada em sessão executiva, todas as pessoas — sejam ou não membros da organização — que não sejam membros da junta ou comitê (e que não tenham sido especificamente convidadas ou autorizadas a participar) são excluídas da reunião”.

O pastor deve implementar os passos para “buscar conciliar as diferenças” descritos no parágrafo 132.1 do Manual (que também faz referência a trechos de Mateus 18 e Gálatas 6), os processos para “Resolução de Conflitos e Reconciliação na Igreja” nos parágrafos 603-603.2 e/ou o processo para “Resolução de Questões Disciplinares por Mútuo Acordo” nos parágrafos 604-604.2. Seguindo esses passos e processos, as opções são:

1. Um membro da junta da igreja pode ser destituído por voto de dois terços do conselho quando o pastor e a junta determinarem que o membro está em desacordo com o parágrafo 33, desde que o pastor consulte primeiro o superintendente distrital, que as tentativas subsequentes de reconciliação se mostrem infrutíferas e que a aprovação por escrito do superintendente distrital seja recebida antes de qualquer votação.

2. Um superintendente distrital pode declarar a igreja em crise (parágrafos 136-136.1) e, em seguida, seguir os passos para destituir todo a junta; depois, com as devidas aprovações, nomear os membros da junta da igreja.

3. Inicie os processos para disciplina leiga (parágrafo 605) ou ministerial (parágrafo 606), conforme aplicável.

Não. O nome de um membro inativo da igreja só poderá ser removido da lista de membros após pelo menos um ano a partir da data em que sua membresia foi declarada inativa e mediante decisão da junta da igreja. Uma decisão do Conselho de Superintendentes Gerais (datada de 14 de abril de 1987) afirma que a intenção do parágrafo 111.2 é não permitir a exclusão abrupta de membros da lista de membros; ou seja, não antes de pelo menos um ano (parágrafo 114.3).

Não. Uma Assembleia Geral anterior aprovou a eliminação do parágrafo que estabelecia uma percentagem máxima para este processo.

NOTA: Recomenda-se que o superintendente distrital e o superintendente geral da jurisdição sejam notificados quando uma porcentagem significativa de membros for removida do rol de membros de uma igreja em um ou mais anos consecutivos.

Os distritos podem oferecer um sistema para que suas igrejas locais tenham membros associados. Os membros associados têm todos os privilégios dos membros da igreja, com exceção do direito a voto e de ocupar cargos na igreja.

Os distritos devem ter uma política de membros associados, estabelecida pela assembleia distrital, para que suas igrejas locais possam receber membros associados e relatá-los no Relatório Anual do Pastor. Essa política pode oferecer uma opção de associação para aqueles que frequentam as atividades regularmente, mas que talvez não estejam prontos para se tornarem membros plenos ou não atendam aos requisitos para a associação plena, conforme descrito no Manual, parágrafo 109.

Sim, é necessária aprovação para qualquer associado (remunerado ou não).

Não.

Sim, visto que o contrato de trabalho é apenas por períodos de um ano, um pastor pode optar por não renovar a sua candidatura, terminando assim o seu vínculo empregatício. No entanto, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer antes do término do prazo de emprego (fim do ano fiscal da igreja), a junta da igreja terá que aprovar a ação por maioria de votos, e a aprovação do superintendente distrital também será necessária.

Todos os assistentes (remunerados ou não) devem renunciar, com efeito simultâneo à renúncia do pastor. Todos os diretores de creche/escola também devem renunciar, com efeito ao final do ano letivo vigente. O diretor executivo de qualquer subsidiária e/ou empresa afiliada deverá apresentar sua renúncia ao término do período contratual. A junta da igreja e o superintendente distrital podem aprovar nomeações interinas.

Não. Nenhum funcionário de secretaria ou de limpeza será obrigado a se demitir, a menos que o superintendente distrital determine que isso seja necessário, com base em uma função específica.

Sim, com o consentimento da junta da igreja. Se a nomeação for para um pastor interino, ele poderá ser nomeado com a aprovação da junta da igreja e da Junta Consultiva Distrital.

A função de pastor deve ser ocupada por um presbítero ordenado ou um ministro licenciado em vias de se tornar presbítero. Uma decisão da Junta de Superintendentes Gerais (datada de 22 de maio de 2013) prevê uma exceção: “Nenhum diácono pode ser pastor sênior de uma igreja em caráter regular, a menos que tenha ingressado no Curso de Estudos para se tornar presbítero”.

Uma decisão da Junta de Superintendentes Gerais (datada de 17 de setembro de 2013) afirma que “a aprovação da Junta Consultiva Distrital para a indicação de um pastor para uma igreja local é necessária apenas quando uma igreja foi organizada há menos de cinco anos, ou tem menos de 35 membros, ou recebe assistência financeira regular do distrito, ou quando um presbítero ou ministro licenciado é membro ou trabalha como funcionário remunerado na igreja local específica que deseja considerar o ministro como um candidato a pastor. Todos os outros casos de nomeação pastoral exigiriam simplesmente a aprovação do superintendente distrital e do conselho da igreja local”.

Uma decisão da Junta de Superintendentes Gerais (datada de 3 de dezembro de 2013) afirma: “Quando um presbítero ou ministro licenciado recebe dois terços dos votos favoráveis ​​dos membros votantes elegíveis, mas recusa o chamado, a junta da igreja ou o candidato podem reconsiderar sua decisão mediante voto da maioria da junta da igreja local, sem a necessidade de outra votação de toda a igreja. Caso a decisão do candidato tenha sido tornada pública para a congregação, uma reconsideração da nomeação do candidato deverá ser submetida à junta da igreja e, mediante voto favorável, recomendada a uma nova votação de toda a igreja”.

Sim. Uma avaliação especial da relação pastoral/igreja pode ser solicitada a qualquer momento durante o período entre as avaliações regulares.

Significa 60 dias antes do aniversário ou 60 dias depois do aniversário.

Sim.

Não. Os delegados da assembleia distrital eleitos pela igreja local são delegados “leigos”.

NOTA: Quando um ministro não está designado ou está aposentado sem designação, ele ou ela não é elegível para ser um delegado à assembleia distrital, exceto no caso de um ministro aposentado sem designação que assume uma designação ativa reconhecida pelo distrito e está servindo nessa designação no momento de uma assembleia distrital, será considerado membro da assembleia distrital.

Não. Os delegados da assembleia distrital eleitos pela igreja local são delegados “leigos”.

NOTA: Somente os ministros designados podem ser delegados em virtude de sua designação. Se a credencial de um ministro estiver em situação de “arquivada, revogada ou devolvida”, ele não é um ministro “designado”. Uma pessoa que tenha credencial “renunciada” é elegível para eleição como delegado leigo pela igreja local, pois a renúncia da credencial indica que ela optou por se tornar leiga em caráter permanente.

Sim. “No caso de ministros aposentados que não podem apresentar relatórios devido a limitações fora de seu controle, a assembleia distrital pode, mediante recomendação da Junta Distrital de Credenciais Ministeriais ou da Junta Distrital de Ministérios, conceder o status de “isento” a esse ministro, cumprindo assim perpetuamente a obrigação de apresentar relatórios anuais”.

Não. Os anos de ministério designado para fins de ordenação não são contabilizados para pessoas que possuem uma licença ministerial local. Um ministro com licença local é um leigo e não é considerado um ministro designado. “Designado” é definido como “o status de um membro do clero que atua em uma das funções listadas nos parágrafos 505 a 520”.

Não.

NOTA: Esta resposta também se aplica a ministros com credencial cancelada, revogada ou entregue.

O pedido de reintegração deve ser feito através do distrito onde a jurisdição se encontra. Normalmente, trata-se do distrito em que o ministro exercia funções ministeriais quando foi removido da lista de ministros. Para a reintegração de uma credencial registrada, consulte o parágrafo 531.10 do Manual; para credencial renunciada ou revogada, consulte o parágrafo 531.11; para credencial devolvida, consulte os parágrafos 532-532.13.